Embora seja aconselhável a leitura da Legislação publicada, nomeadamente Regulamento 648/2005 e Regulamento 312/2009, para as mercadorias a expedir a partir de 01/01/2011, aquando do embarque, serão exigíveis os seguintes procedimentos declarativos ao carregador/exportador:
– Número do Bill of Lading
– Nome completo, morada, Número de EORI do Expedidor (se existir)
– Nome completo, morada, Número de EORI do Consignatário (se existir)
– Nome completo, morada, Número de EORI da Entidade a Notificar (se existir), é obrigatório quando o B/L é emitido á ordem
– Descrição da mercadoria conforme exemplo em anexo
– Posição Pautal da mercadoria – primeiros 4 dígitos (mínimo) ou 6 dígitos (aconselhável) da Nomenclatura Combinada)
– Tipo de embalagem e quantidades
– Número de Contentor
– Número do Selo
– Peso Bruto em Kilos
Caso tais formalidades não sejam previa e atempadamente cumpridas, as consequências previstas são as seguintes:
- a) – Mercadoria não embarcar ou atrasar o embarque até que se encontrem cumpridas todas as formalidades
- b) – Mercadoria não autorizada a desembarcar no porto de chegada ou de transbordo na União Europeia
- c) – Mercadoria retida no porto de entrada/ ou passagem na União Europeia
- d) – Mercadoria retida no porto de destino
Para que possam inteirar-se das novas exigências, tomamos a liberdade de em anexo remeter:
– Lista de Exemplos de discriminações de mercadoria aceitável e inaceitável.
– Circular N. 68/2009 de DGAIEC – Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
Caso alguma dúvida persista ou julguem necessários esclarecimentos adicionais, por favor não hesitem em nos contactar.
Mais detalhes em:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/eori