O que é EORI?


Embora seja aconselhável a leitura da Legislação publicada, nomeadamente Regulamento 648/2005 e Regulamento 312/2009, para as mercadorias a expedir a partir de 01/01/2011,  aquando do embarque, serão exigíveis os seguintes procedimentos declarativos ao carregador/exportador:

 

– Número do Bill of Lading

– Nome completo, morada,  Número de EORI do Expedidor (se existir)

– Nome completo, morada,  Número de EORI do Consignatário (se existir)

– Nome completo, morada,  Número de EORI da Entidade a Notificar (se existir), é obrigatório quando o B/L é emitido á ordem

– Descrição da mercadoria conforme exemplo em anexo

– Posição Pautal da mercadoria – primeiros 4 dígitos (mínimo) ou 6 dígitos (aconselhável) da Nomenclatura Combinada)

– Tipo de embalagem e quantidades

– Número de Contentor

– Número do Selo

– Peso Bruto em Kilos

 

Caso tais formalidades não sejam previa e atempadamente cumpridas, as consequências previstas são as seguintes:

 

  1. a) – Mercadoria não embarcar ou atrasar o embarque até que se encontrem cumpridas todas as formalidades
  2. b) – Mercadoria não autorizada a desembarcar no porto de chegada ou de transbordo na União Europeia
  3. c) – Mercadoria retida no porto de entrada/ ou passagem na União Europeia
  4. d) – Mercadoria retida no porto de destino

 

Para que possam inteirar-se das novas exigências, tomamos a liberdade de em anexo remeter:

 

– Lista de Exemplos de discriminações de mercadoria aceitável e inaceitável.

– Circular N. 68/2009 de DGAIEC – Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

 

Caso alguma dúvida persista ou julguem necessários esclarecimentos adicionais, por favor não hesitem em nos contactar.

 

Mais detalhes em:

http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/eori